Ação Disciplinar na Administração Pública

 A consecução do desiderato da qualidade no desempenho de qualquer organização, qualquer que seja a sua natureza, missão ou sector de actividade, depende, entre outros factores, do comportamento ou da conduta dos agentes ou membros dessa organização, em termos de observância dos deveres, princípios éticos e proibições a que os mesmos estão sujeitos.

A possibilidade de violação das normas reguladoras do desempenho desses agentes, incluindo os afectos às instituições educativas, torna necessária a Ação Disciplinar. No contexto do funcionalismo público ou do exercício de uma actividade laboral, de âmbito público ou privado, em particular no sector da educação, a Ação Disciplinar, entendida no seu sentido amplo, envolve, nomeadamente, a instauração, a instrução e a decisão dos processos de apuramento e efectivação de responsabilidade disciplinar (processos de averiguação, de inquérito e sindicância e processos disciplinares), bem como a notificação, a impugnação e a revisão das decisões disciplinares, sem descurar a relação desses processos com outros processos de responsabilização dos agentes pela violação das normas jurídicas, nomeadamente o processo penal.

Expressão do exercício legítimo do poder, a Acção Disciplinar obedece a princípios e regras, de natureza substantiva e processual, que variam em função das especificidades das funções exercidas numa organização.

No âmbito da Administração Pública e com incidência particular no sector da educação, o exercício da Ação Disciplinar por parte dos órgãos, entidades ou agentes investidos dessa incumbência exige a correcta compreensão e, sobretudo, o domínio de competências e habilidades técnicas para a aplicação de normas jurídicas de diferente natureza, que emanam de diferentes ramos de Direito e ou traduzem princípios, concepções e ensinamentos das Ciências da Educação.

O presente manual visa contribuir para a formação e ou para a melhoria da capacidade de actuação dos profissionais de educação que tenham, nos termos da lei, de exercer a acção disciplinar em Cabo Verde.

Manual de Ação Disciplinar na Administração Pública


Bartolomeu Lopes Varela, Ph.D.

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