Ação Disciplinar em Direito Laboral
O desempenho bem-sucedido de qualquer organização sejam quais forem a natureza, o sector de atividade, a missão e os fins que a caracterizam, requer, entre outros fatores, que a conduta dos membros dessa organização esteja em conformidade com as normas aplicáveis, em especial com as referentes aos deveres, princípios éticos e proibições a que os mesmos estão sujeitos.
Nas sociedades, empresas e organizações cujo pessoal seja submetido ao regime jurídico do Direito Privado, a possibilidade de violação das normas reguladoras do desempenho desse pessoal torna necessária a Ação Disciplinar, entendida no seu sentido amplo, que envolve, nomeadamente, a instauração, a instrução e a decisão dos processos de apuramento e efetivação de responsabilidade disciplinar (processos de averiguação, de inquérito e sindicância e processos disciplinares), bem como a notificação, a impugnação e a revisão das decisões disciplinares, sem descurar a relação desses processos com outros mecanismos de responsabilização pela violação das normas jurídicas, nomeadamente o processo penal.
O exercício da Ação Disciplinar por parte dos órgãos, entidades ou agentes investidos dessa incumbência exige a correta compreensão e, sobretudo, o domínio de competências e habilidades técnicas para a aplicação de normas jurídicas aplicáveis.
Não obstante a sua denominação, o presente manual, não se limita à parte procedimental, que integra um conjunto de formulários, abordando previamente aspetos teóricos básicos da ação disciplinar , no entendimento de que, uma vez na posse dos conhecimentos básicos, os próprios destinatários do manual podem, nos termos da legislação aplicável à Ação Disciplinar, adaptar, melhorar ou conceber novos formulários no âmbito dos procedimentos disciplinares ou conexos.
Manual da Ação Disciplinar em Direito do Trabalho
Bartolomeu Lopes Varela, Ph.D.
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