Ação Disciplinar na Administração Pública
A consecução do desiderato da qualidade no desempenho de qualquer organização, qualquer que seja a sua natureza, missão ou sector de actividade, depende, entre outros factores, do comportamento ou da conduta dos agentes ou membros dessa organização, em termos de observância dos deveres, princípios éticos e proibições a que os mesmos estão sujeitos. A possibilidade de violação das normas reguladoras do desempenho desses agentes, incluindo os afectos às instituições educativas, torna necessária a Ação Disciplinar. No contexto do funcionalismo público ou do exercício de uma actividade laboral, de âmbito público ou privado, em particular no sector da educação, a Ação Disciplinar, entendida no seu sentido amplo, envolve, nomeadamente, a instauração, a instrução e a decisão dos processos de apuramento e efectivação de responsabilidade disciplinar (processos de averiguação, de inquérito e sindicância e processos disciplinares), bem como a notificação, a impugnação e a revisão das decisõe...